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quarta-feira, 23 de março de 2016

DIA Portugal (Minipreço) apresenta compromissos para responder a preocupações da Concorrência

Preços fixos motivaram processo de contra-ordenação.



Em comunicado, a AdC lembra que abriu um processo de contraordenação contra a DIA Portugal Supermercados, a 3 de Abril de 2014, “por indícios de infracção às regras de concorrência nacionais no contexto da relação de franquia entre esta empresa e os seus franquiados”.
A investigação desenvolvida, que incluiu a análise de todos os contratos de franquia, a realização de um inquérito junto de todos os franquiados (cerca de 300) e inquirições e inspecções em diversos locais, “identificou a existência de um conjunto de preocupações relacionadas com o modo de determinação dos preços de revenda no contexto da relação de franquia em causa”, explica a AdC.
Segundo a Autoridade da Concorrência, “importava clarificar se os preços indicados pela DIA Portugal aos franquiados correspondiam a preços de venda ao público fixos, o que é proibido, ou se correspondiam a preços recomendados e máximos, destinados a não permitir subidas de preços susceptíveis de contender com o posicionamento da marca no mercado”.
(fonte-Renascença|Foto-D.R.)